Rio de Janeiro
 
         
        RESOLUÇÃO 
  73 SER, DE 22-1-2004
  (DO-RJ DE 23-1-2004) 
 
  ICMS
  CADASTRO
  Alteração 
Altera as Resoluções 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97); e 12 SER, de 24-2-2003 (Informativo 14/2003), que dispõem sobre as normas relativas ao Cadastro-Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), com efeitos a partir de 2-2-2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
  ANEXO
  (a que se refere o artigo 4º) 
ANEXO I.A.1  DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO E AGÊNCIAS FISCAIS DE ATENDIMENTO DA CAPITAL
| BAIRROS DE ATUAÇÃO |  
        UNIDADE DE | UNIDADE DE CADASTRO E FISCALIZAÇÃO REGIONAL | 
| Caju, Benfica, Gamboa, Mangueira, Santo Cristo, São Cristóvão, Vasco da Gama e Saúde | DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO | DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO | 
| Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Olaria, Ramos, Complexo do Alemão e Maré | AFA 64.03 BONSUCESSO | DRE 64.01 SÃO CRISTÓVÃO | 
| Andaraí, Engenho Novo, Maracanã, Grajaú, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Rocha, Riachuelo, São Francisco Xavier, Sampaio, Vila Isabel | DRE 64.02 ENGENHO NOVO | DRE 64.02 ENGENHO NOVO | 
| Alto da Boa Vista, Catumbi, Cidade Nova, Estácio, Praça da Bandeira, Tijuca e Rio Comprido | AFA 64.16 TIJUCA | DRE 64.02 ENGENHO NOVO | 
| Abolição, Água Santa, Cachambi, Cavalcanti, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Inhaúma, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Todos os Santos e Tomás Coelho | DRE 64.04 MÉIER | DRE 64.04 MÉIER | 
| Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Praia da Bandeira, Portuguesa, Ribeira, Tauá e Zumbi | AFA 64.07 ILHA DO GOVERNADOR | DRE 64.08 PENHA | 
| Brás de Pina, Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular e Vigário Geral | DRE 64.08 PENHA | DRE 64.08 PENHA | 
| Acari, Anchieta, Barros Filho, Coelho Neto, Colégio, Costa Barros, Guadalupe, Honório Gurgel, Irajá, Parque Anchieta, Pavuna, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Turiaçu, Vila Cosmos, Vila da Penha, Vicente de Carvalho e Vista Alegre | AFA 64.09 IRAJÁ | DRE 64.08 PENHA | 
| Centro e todas as ilhas da Baía de Guanabara, exceto a Ilha do Governador | DRE 64.10 CENTRO | DRE 64.10 CENTRO | 
| Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca e Santa Teresa | DRE 64.12 SUL | DRE 64.12 SUL | 
| Copacabana e Leme | AFA 64.13 COPACABANA | DRE 64.12 SUL | 
| Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha, Vidigal e São Conrado | AFA 64.14 LAGOA | DRE 64.12 SUL | 
| Bento Ribeiro, Cascadura, Engenheiro Leal, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva e Vaz Lobo | AFA 64.05 MADUREIRA | DRE 64.15 JACAREPAGUÁ | 
| Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Grumari, Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Cidade de Deus, Jacarepaguá, Anil, Campinho, Curicica, Freguesia, Gardênia Azul, Pechincha, Praça Seca, Tanque, Taquara, e Vila Valqueire | DRE 64.15 JACAREPAGUÁ | DRE 64.15 JACAREPAGUÁ | 
| Bangu, Campo dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camará e Vila Militar | AFA 64.06 BANGU | DRE 64.17 OESTE | 
| Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Guaratiba, lnhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Santíssimo, Sepetiba e Senador Vasconcelos | DRE 64.17 OESTE | DRE 64.17 OESTE | 
 
  REMISSÃO: RESOLUÇÃO 2.861 SEF/97 
   .........................................................................................................................................................................
  Art. 22  Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS ficarão vinculados 
  a repartições fiscais que atuarão como unidades de fiscalização 
  e/ou como unidades de cadastro. 
  Art. 23  A determinação da repartição fiscal dos contribuintes 
  pelo critério da área geográfica, previsto nos §§ 3º 
  a 5º do artigo anterior não se aplica: 
  ...........................................................................................................................................................................  
  
  RESOLUÇÃO 12 SER/2003 
   .........................................................................................................................................................................
  Art. 6º  Ao Departamento Especializado de Fiscalização 
  de Substituição Tributária (DEF. 06), por seu titular, compete:
  ........................................................................................................................................................................... 
  
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