RESOLUÇÃO 1 CONDEPROMAT, DE 27-1-2014
(DO-MT DE 30-1-2014)
IMPORTAÇÃO - Incentivo Fiscal
Alterada relação de produtos e mercadorias com incentivos fiscais nas importações
Foram acrescentados item e produto ao anexo único da Resolução 5 CONDEPRODEMAT, de 19-5-2005.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;
Resolve “Ad Referendum:
Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado o iten 191-C ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT;
II – Fica acrescentado o produto com NCM 9405.60.00 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEAPresidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMATem Substituição Legal.Anexo Único da Resolução nº 001/2014 – CONDEPRODEMAT