Ceará
INFORMAÇÃO
CONVÊNIO E PROTOCOLO
Aprovação
Confaz publica Convênios e Protocolos ICMS
Foram
publicados no DO-U de 2-7-2012, os Convênios ICMS 76 a 79 e o Protocolo
ICMS 84, todos de 29-6-2012.
Os referidos atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
tratam de diversos assuntos, com destaque para o regime especial para emissão
de NF-e nas operações com revistas e periódicos e a obrigatoriedade
da utilização da NF-e pelo critério do CNAE, conforme segue:
CONVÊNIO ICMS 76, DE 29-6-2012
DÉBITO FISCAL Dispensa
Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de débitos tributários de responsabilidade da CEMIG. As disposições aplicam-se ao crédito tributário constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança e não autorizam a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 77, DE 29-6-2012
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Altera o Convênio ICMS 103, de 17-10-2003, que autoriza os Estados de Alagoas,
Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima
e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento
de débitos fiscais relativos ao ICM e ICMS, possibilitando ao Estado de
Alagoas reativar parcelamento revogado, que esteja na esfera administrativa
ou judicial, nas condições especificadas.
As disposições vigoram na data da publicação de sua ratificação
nacional.
CONVÊNIO ICMS 78, DE 29-6-2012
REGIME ESPECIAL Concessão
Altera
o Convênio ICMS 24, de 1-4-2011, que dispõe sobre a concessão
de regime especial nas operações e prestações com revistas
e periódicos, para estabelecer que nas operações com distribuição
direta pelas editoras de revistas aos assinantes será emitida NF-e tendo
como destinatário o próprio emitente, bem como dispensar, até
31-12-2012, a emissão de NF-e pelos distribuidores, revendedores e consignatários
nas operações de distribuição, compra e venda e consignação
de revistas e periódicos quando destinadas às bancas de revistas e
pontos de venda, desde que imprimam, em substituição, documentos de
controle numerados sequencialmente por entrega dos referidos produtos, contendo
dados cadastrais do destinatário, endereço do local de entrega e discriminação
dos produtos e quantidade.
As disposições vigoram a partir da data da publicação no
Diário Oficial.
CONVÊNIO ICMS 79, DE 29-6-2012
ISENÇÃO Ração
Altera
o Convênio ICMS 54, de 25-5-2012, que concede isenção do ICMS
nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos
utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados
em municípios com situação de emergência ou de calamidade
pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem
que atinge o semi-árido brasileiro.
Com esta alteração foram incluídos municípios do Estado
do Piauí.
As disposições vigoram na data da publicação de sua ratificação
nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
PROTOCOLO ICMS 84, DE 29-6-2012
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA Obrigatoriedade
Adia
para 1-1-2013 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização
da NF-e pelo critério da CNAE, para os contribuintes com atividades econômicas
relacionadas à impressão e venda de jornais e periódicos, enquadradas
em um dos seguintes códigos:
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais,
revistas e outras publicações;
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio
de jornais, revistas e outras publicações.
Este prazo aplica-se, inclusive, em relação à obrigatoriedade
de emissão em função do destino da mercadoria.
As disposições vigoram na data da publicação no Diário
Oficial.
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