Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 30-7-2012
(DO-U DE 1-8-2012)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Alterado ato que autorizou a instituição de programa de recuperação de débito tributário
Este
ato altera o Convênio ICMS 75, de 22-6-2012, que autorizou os Estados do
Acre e Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem os acréscimos legais,
exceto a atualização monetária, relativamente aos débitos
do ICM e do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2010,
bem como o parcelamento desses débitos.
Destacamos, a seguir, as principais alterações:
autoriza o Estado do Mato Grosso e o Distrito Federal a dispensarem a
apresentação de garantia real ou fidejussória para usufruir do
parcelamento, quando o débito consolidado for de valor inferior a R$ 500.000,00;
estende para até 23-11-2012 o prazo para que os contribuintes do
Estado do Mato Grosso e do Distrito Federal possam aderir ao programa; e
permite redução de até 100% dos juros e das multas para
pagamento a vista de débito tributário consolidado, exceto aquele
decorrente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigação
acessória, que terá redução de 50%, devendo ser pago a vista,
até o dia 23-11-2012, no Estado do Mato Grosso e no Distrito Federal;
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