x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Retificado ato que incluiu medicamento entre aqueles beneficiados com isenção do ICMS

Convênio ICMS 42/2012

10/08/2012 22:27:28

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 42, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·       Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10.

·       Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10.

·       Retificação publicada no DOU de 06.08.12

 

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

“XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

RETIFICAÇÃO

 

·         Publicado no DOU de 06.08.12

 

No inciso XII, da cláusula primeira do Convênio 42/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de abriu de 2010, Seção 1, página 22:

 

 

onde se lê: XII - sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”;

 

leia-se: “...XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade