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CONVÊNIO ICMS 42, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10.
· Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10.
· Retificação publicada no DOU de 06.08.12
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 06.08.12
No inciso XII, da cláusula primeira do Convênio 42/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de abriu de 2010, Seção 1, página 22:
onde se lê: “XII - sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”;
leia-se: “...XII - Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.”
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