Ceará
CONVÊNIO
ICMS 42, DE 26-3-2010
Retificação no DO-U DE 6-8-2012
ISENÇÃO
Medicamento
Retificado ato que incluiu medicamento entre aqueles beneficiados com isenção do ICMS
Este
ato, que modificou o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001, para incluir medicamento
beneficiado com isenção do ICMS, foi retificado por conter incorreções
em sua publicação no DO-U de 1-4-2010.
Desta forma, no inciso XII, da cláusula primeira, onde se lê: XII
sprycel 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos NBM/SH 3003.90.89
e NBM/SH 3004.90.79.;
leia-se: XII Desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos
NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79.
As íntegras dos referidos atos podem ser obtidas no Link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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