Ceará
CONVÊNIO
ICMS 116 A 121, DE 4-10-2012
(DO-U DE 5-10-2012)
CONVÊNIO
Aprovação
Confaz publica Convênios ICMS
Foram publicados no DO-U de 5-10-2012 os Convênios ICMS 116 a 121, todos
de 4-10-2012.
As íntegras dos referidos atos encontram-se disponíveis no link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
A seguir um resumo dos atos:
CONVÊNIO ICMS 116/2012
TELEVISÃO POR ASSINATURA Normas
Altera o Convênio ICMS 52/2005, que dispõe sobre os serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, para estabelecer que as disposições previstas não se aplicam aos Estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e ao Distrito Federal, permanecendo aplicáveis a essas unidades federadas o Convênio ICMS 10/98, com efeitos a partir de 1-1-2013.
CONVÊNIO ICMS 117/2012
CRÉDITO PRESUMIDO Concessão
Autoriza os Estados do Ceará, da Paraíba e do Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido de ICMS às empresas concessionárias de energia elétrica neles situadas, no valor do custo do kit completo de medição, para instalação, pelas referidas concessionárias, de medidores dupla tarifa, destinados à medição do consumo de energia elétrica utilizada na irrigação das terras de agricultores familiares inscritos no Programa Tarifa Verde, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação, até 31-12-2015.
CONVÊNIO ICMS 118/2012
DÉBITO FISCAL Remissão
Autoriza o Estado do Pará a conceder remissão dos créditos tributários
decorrentes das operações realizadas pela Associação Polo
Produtivo Pará (Fábrica Esperança).
As disposições previstas neste ato entram em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 119/2012
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Autoriza os do Piauí e Maranhão a instituir programa destinado a dispensar
ou reduzir juros e multas relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31-7-2012, constituídos ou não, inscritos ou não
em dívida ativa, inclusive no caso de débito ajuizado.
As disposições previstas neste ato entram em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 120/2012
ISENÇÃO Ração
Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas
saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados
em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em
municípios com situação de emergência ou de calamidade pública
declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge
o semiárido brasileiro.
As disposições produzem efeitos desde 5-10-2012.
CONVÊNIO ICMS 121/2012
DÉBITO FISCAL Parcelamento
Autoriza o Estado de Roraima a instituir programa destinado a dispensar ou reduzir
juros e multas relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31-12-2010, constituídos ou não, inscritos ou não
em dívida ativa, inclusive no caso de débito ajuizado.
As disposições previstas neste ato entram em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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