Pernambuco
PORTARIA
143 SF, DE 9-7-2002
(DO-PE 9-7-2002)
ICMS
CADASTRO
Dispensa de Inscrição
Modifica
as normas que dispensam de inscrição no CACEPE os estabelecimentos
dos contribuintes do ICMS produtores que especifica, instalados em suas próprias
residências.
Alteração de dispositivo da Portaria 255 SF, de 19-7-90 (Informativo
37/90)
DESTAQUES
• Dispensa de inscrição no CACEPE os contribuintes produtores instalados em suas residências
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a isenção
prevista no artigo 9º, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE):
....................................................
l) a partir de 1-8-2002, o contribuinte que confeccionar produto na sua própria
casa residencial, sem utilização de trabalho assalariado, por
encomenda direta do consumidor ou usuário;
....................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
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