Ceará
CONVÊNIO
ICMS 8, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estados poderão reduzir a base de cálculo do imposto devido nas operações com produtos destinados a tratamento de efluentes
Este ato, cuja íntegra pode ser obtida na área Atos do Confaz
do Portal COAD, autoriza que os Estados concedam redução na base de
cálculo do ICMS devido nas operações com os produtos destinados
ao tratamento e controle de efluentes industriais e domésticos, podendo
a redução ser de 60%, sem a manutenção dos créditos
fiscais e 35%, com a manutenção dos créditos fiscais.
As disposições
previstas neste Convênio não se aplicam ao Distrito Federal.
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