Ceará
CONVÊNIO ICMS 21, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
ISENÇÃO
Programa Fome Zero
Confaz estabelece disposições nas operações do programa Fome Zero
Este ato altera o Convênio ICMS 18, de 4-4-2003 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), autorizando aos Estados do Amazonas, Paraíba e Minas Gerais a concederem isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de mercadorias efetuadas por órgãos da administração pública municipal direta, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, com vigência a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade