Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
A Instrução
Normativa 9 CAT, de 26-4-2002 (Informativo 18/2002), que estabeleceu pauta de
valores a serem utilizados nas operações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, para fins de cálculo
do ICMS da substituição tributária, foi republicada no
DO-PE de 1-5-2002, por conter incorreção em sua publicação
original.
Em razão da referida republicação, o item I deve ser considerado
como se segue, e não como constou:
“I – Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com os produtos relacionados no
Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 482, I, “b”,
do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, que trata
da hipótese em que o valor da mercadoria seja igual ou superior a 80%
(oitenta por cento) do valor da mencionada base de cálculo;”
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