Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 30, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
GO e ES ficam autorizados a conceder isenção nas prestações de serviço de comunicação
Através deste Convênio ICMS, foi promovida a inclusão dos Estados de Goiás e Espírito Santo no Convênio ICMS 38/2009 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, com vigência a partir da data da sua ratificação nacional.
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