Ceará
CONVÊNIO
ICMS 33, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
ISENÇÃO
Medicamento
Confaz altera relação de medicamentos beneficiados pela isenção
do ICMS
Esta alteração
do Convênio ICMS 140/2001 (Link Atos do Confaz do Portal COAD)
promoveu a inclusão de novo produto na relação de medicamentos
beneficiados pela isenção do ICMS, com vigência a partir da data
da sua ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 141ª
Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 1º
de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Fica acrescido o inciso XV à cláusula primeira do
Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 140/2001
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:
XV Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg
e 50 mg NCM 3004.90.99..
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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