Ceará
CONVÊNIO
ICMS 26, DE 1-4-2011
(DO-U DE 1-4-2011)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Ficam
acrescidos os itens 163 e 164 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87,
de 28-6-2002 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que relaciona
fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos
da administração pública direta federal, estadual e municipal
estão isentas do ICMS. Este ato entrará em vigor a partir do 1º
dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 141ª
Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 1º
de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho
de 2002, fica acrescido dos itens 163 e 164, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
163 |
Insulina Humana |
2937.12.00 |
Novolin N Frasco 100 UI/mL 10 mL |
3004.31.00 |
Novolin N Penfill 100 UI/mL 3 mL caixa com 5 refis |
||||
164 |
Insulina Humana |
2937.12.00 |
Novolin R Frasco 100 UI/mL 10 mL |
3004.31.00 |
Novolin R Penfill 100 UI/mL 3 mL, caixa com 5 refis. |
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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