Ceará
CONVÊNIO
ICMS 37, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Formulário de Segurança Credenciamento de Fabricantes
Estabelecido novo prazo para utilização de Formulário de
Segurança
Esta alteração
do Convênio ICMS 96/2009 (Link Atos do Confaz do Portal COAD),
estabelece que os formulários de segurança autorizados através
do PAFS Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança
poderão ser utilizados até o final de seus estoques. Foi prorrogado
para 30-6-2011 o prazo para os fabricantes de formulários de segurança
apresentarem requerimento para permanecerem credenciados como fabricantes de
Formulário de Segurança.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 141ª
Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º
de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula
primeira O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio
ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: A cláusula décima segunda do Convênio 96/2009 esclarece quanto ao prazo de credenciamento dos fabricantes de formulário de segurança destinados a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e impressão dos documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos.
§ 1º Até 30 de junho de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta."
Remissão COAD: Convênio ICMS 96/2009
Cláusula quinta Estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de formulário de segurança deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ, com os seguintes documentos:
I contrato social ou ata de constituição, com respectivas alterações, registradas na Junta Comercial, podendo ser apresentada a Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial;
II certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, das localidades onde possuir estabelecimento;
III balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras;
IV memorial descritivo das condições de segurança quanto a produto, pessoal, processo de fabricação e patrimônio;
V memorial descritivo, contendo fotografias, das máquinas e equipamentos a serem utilizados no processo produtivo, bem como cópia das notas fiscais referentes à aquisição destes equipamentos;
VI 500 (quinhentos) exemplares do formulário com a expressão amostra;
VII laudo atestando a conformidade do formulário com as especificações técnicas deste Convênio, emitido por instituição pública que possua, a critério da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), notória especialização, decorrente de seu desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha inquestionável reputação ético-profissional.
Cláusula segunda Fica acrescido o § 1º-A à cláusula
décima segunda do Convênio ICMS 96/2009, de 11 de dezembro de 2009,
com a seguinte redação:
§
1º-A Os formulários de segurança, autorizados através
do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS),
até a data prevista no parágrafo anterior, poderão ser utilizados
até o final de seus estoques, desde que obedecidas as finalidades para
as quais tiveram o seu fornecimento autorizado.
Cláusula
terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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