Paraná
CONVÊNIO
ICMS 39, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
CRÉDITO
Estorno
Confaz autoriza os estados do PR, RS e SC a dispensar o estorno do crédito do ICMS
O ato em referência autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul
e Santa Catarina a não exigirem o estorno do crédito relativo à
entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas,
furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente,
enxurrada ou catástrofe climática.
A comprovação
da ocorrência do fato dependerá de edição de decreto declarando
estado de calamidade pública ou de emergência e deverá ser feita
mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros
ou órgão da Defesa Civil.
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