Ceará
CONVÊNIO
ICMS 27, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Confaz prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios
fiscais
Este ato
prorroga até 31-12-2012 os benefícios contidos nos Convênios
ICMS 74/2002, 133/2002, 113/2006, 26/2010 e 73/2010, relativamente à isenção
e à redução de base de cálculo do ICMS, bem como altera
o Convênio ICMS 03/2007, em relação à sua entrada em vigor.
O Convênio ICMS 27/2011 produzirá efeitos a partir da data de sua
ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 141ª
Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º
de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012
as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I Convênio ICMS 74/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições
de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos
de Salvador (Metrô);
II
Convênio ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a
que se refere à Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
III Convênio ICMS 113/2006, de 6 de outubro de 2006, que dispõe
sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS
devido nas saídas de biodiesel (B-100);
IV Convênio ICMS 26/2010, de 26 de março de 2010, que autoriza
o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à
aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de
Aquisição de Alimentos Compra Direta Local da Agricultura Familiar,
produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF e que se destinem ao
atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional
dos programas sociais do Estado de Sergipe;
V Convênio ICMS 73/2010, de 3 de maio de 2010, que concede isenção
do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos
portadores de Gripe A (H1N1).
Cláusula segunda A cláusula sétima do Convênio ICMS
03/2007, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção
seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra
até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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