Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 44, DE 12-5-2011
(DO-U DE 13-5-2011)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
Estado é autorizado a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular
Por meio deste Convênio o Estado do Rio de Janeiro é incluído nas disposições do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009 (Link Atos do Confaz da seção IPI/ICMS/ISS do site tributário), que autoriza o Distrito Federal e os Estados do Pará e de São Paulo a concederem isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, desde que já estejam incluídos no preço do serviço os meios e equipamentos necessários para a prestação do serviço e que não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00. A autorização dispensa, ainda, o estorno do crédito fiscal.
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