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Rio de Janeiro

Estado é autorizado a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular

Convênio ICMS 44/2011

21/05/2011 08:44:19

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CONVÊNIO ICMS 44, DE 12-5-2011
(DO-U DE 13-5-2011)

ISENÇÃO
Serviço de Comunicação

Estado é autorizado a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular

Por meio deste Convênio o Estado do Rio de Janeiro é incluído nas disposições do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI/ICMS/ISS do site tributário), que autoriza o Distrito Federal e os Estados do Pará e de São Paulo a concederem isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, desde que já estejam incluídos no preço do serviço os meios e equipamentos necessários para a prestação do serviço e que não ultrapasse o valor mensal de R$ 30,00. A autorização dispensa, ainda, o estorno do crédito fiscal.

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