Ceará
CONVÊNIO
ICMS 71, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
CRÉDITO
Manutenção
Confaz
permite manutenção do crédito do ICMS
Através
desta alteração do Convênio ICMS 52/92 (Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) foi dispensado o estorno
do crédito nos casos em que a mercadoria seja destinada às Áreas
de Livre Comércio. A aplicabilidade deste ato depende de protocolo ICMS,
na hipótese das remessas saídas do Pará, Rio Grande do Sul e
São Paulo, e de ratificação nacional nos demais casos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 142ª
Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de
2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Não se aplica a determinação de estorno de crédito
prevista no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio
ICMS 52/92 de 25 de junho de 1992:
Remissão COAD: Convênio ICMS 52/92
Cláusula primeira Ficam estendidos às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolância, no Estado do Acre, os benefícios e as condições contidas no Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988.
Parágrafo único Não será permitida a manutenção dos créditos na origem.
I durante o período em que vigorar protocolo ICMS que disponha sobre
condições especiais de fiscalização nos estabelecimentos
destinatários localizados na Área de Livre Comércio, na hipótese
de remessa de mercadorias saídas dos Estados do Pará, Rio Grande do
Sul e São Paulo;
II
a partir da entrada em vigor desse Convênio para as demais unidades federadas.
Parágrafo
único O protocolo ICMS, previsto no inciso I será celebrado
entre os Estados signatários, isolada ou conjuntamente.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2011.
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