Ceará
CONVÊNIO
ICMS 49, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
BASE DE CÁLCULO
Insumo Agropecuário
Confaz
aumenta relação de insumos agropecuários com beneficio fiscal
Esta
alteração do Convênio ICMS 100/97 (Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD) inclui novos insumos agropecuários
na relação de produtos beneficiados com a redução de 60%
da base de cálculo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 142ª
Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de
2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o inciso XVII ao caput da cláusula
primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Convênio ICMS 100/97
Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:
XVII torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de
pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria
de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra
de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados
para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos
para a agricultura..
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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