Ceará
CONVÊNIO ICMS 59, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
COMBUSTÍVEL
Medidor Volumétrico de Combustíveis
Estabelecidas as normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis
Este ato, que terá vigência a partir de 1-9-2011, estabelece as características
do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) que é o equipamento
de monitoramento ambiental e de medição volumétrica que permite
a captura automática das informações ambientais e do volume dos
combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento
e transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores,
devendo sua intervenção técnica ser realizada por empresa interventora
credenciada, com o respectivo Atestado de Responsabilidade e de Capacitação
Técnica, fornecido pelo fabricante ou importador do MVC.
O uso, a
alteração ou cessação de uso do equipamento serão autorizados
de acordo com as normas estabelecidas por legislação da Unidade Federada
onde se localiza o contribuinte, sendo vedado o uso por estabelecimento diverso
àquele que tenha obtido a autorização.
A íntegra
deste Convênio pode ser obtida no Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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