Ceará
CONVÊNIO
ICMS 75, DE 14-7-2011
(DO-U DE 18-7-2011)
ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento de Energia Solar e Eólica
Prorrogado o benefício de isenção do ICMS nas operações com equipamentos destinados ao aproveitamento de energia
Através deste ato ficam prorrogadas, até 31-12-2015, as disposições
previstas no Convênio ICMS 101/97 (Link Atos do Confaz
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que concedem isenção
do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento
das energias solar e eólica.
O convênio
entrará em vigor após publicação de ato do Confaz que o
ratifique nacionalmente.
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