Ceará
CONVÊNIO
ICMS 60, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada
a relação de medicamentos isentos do ICMS
Ficam
alteradas as classificações fiscais dos itens 72 e 95 do Anexo Único
do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que relaciona fármacos e medicamentos
cujas operações destinadas a órgãos da administração
pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
Este ato entrará em vigor a partir do 1º dia do 2º mês subsequente
ao da ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 142ª
Reunião Ordinária, realizada em Curitiba-PR, no dia 8 de julho de
2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
72 |
Micofenolato de Sódio |
2932.29.90 |
Micofenolato de Sódio 180 mg por comprimido |
3003.90.69/ |
Micofenolato de Sódio 360 mg por comprimido |
||||
95 |
Sirolimo |
2933.39.99 |
Sirolimo 1mg por drágea |
3004.90.78 |
Sirolimo 2mg por drágea |
||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral por frasco de 60 ml |
.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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