Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 1 DOF, DE 15-5-2002
(DO-PE DE 16-5-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto de Gasolina
Determina à Fiscalização do ICMS a realização de levantamento físico dos estoques, implantação de dispositivo para controle de bombas de abastecimento e verificação de uso de ECF nos postos de revenda de combustíveis no território pernambucano, com efeitos retroativos a 13-5-2002.
DESTAQUES
• Postos de Gasolina terão fiscalização do ICMS no período de 13-5 a 30-6-2002
O DIRETOR
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES FISCAIS (DOF), no uso de suas atribuições
e em observância ao disposto no artigo 25, § 1º, da Lei nº
10.654, de 27-11-91, e do artigo 2º, parágrafo único, IV,
do Decreto nº 24.281, de 9-5-2002, RESOLVE:
I – Designar os funcionários fiscais, titulares do cargo de Auditor
Fiscal do Tesouro Estadual (AFTE), em efetivo exercício nesta Diretoria,
nos limites de suas atribuições, para realizar atividades de controle,
no período de 13-5-2002 a 30-6-2002, em postos de revenda de combustíveis,
consistindo basicamente nas seguintes ações:
a) levantamento físico de estoques de combustíveis;
b) implantação de dispositivos de segurança em contadores
de litros irreversíveis das bombas de abastecimento de combustíveis
– encerrantes;
c) verificação do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II – Fica dispensada ordem de serviço específica para apuração
de infrações;
III – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13-5-2002. (Francisco Robero Vieira Leite –
Diretor da DOF)
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