Ceará
CONVÊNIO
ICMS 58, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
Alteradas normas relativas à emissão dos documentos fiscais para os prestadores de serviço de comunicação
Foram acrescidos dispositivos ao Convênio ICMS 115, de 12-12-2003 (Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD),
que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão,
escrituração, manutenção e prestação das informações
dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico
de processamento de dados, possibilitando a cada unidade federada tornar obrigatória
a emissão em única via da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21 e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22 para os contribuintes prestadores de serviço de comunicação,
devendo estes documentos abranger todas as prestações de serviço.
Este Convênio
ICMS produz efeitos a partir de 1-9-2011.
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