Pernambuco
PORTARIA
103 SF, DE 23-5-2002
(DO-PE DE 24-5-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO – GIAM –
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS – GIAF
Prorrogação de prazos
Prorroga
até 27-5-2002, o prazo para transmissão pela Internet da GIAM
e da GIAF do período fiscal de abril/2002, com efeitos retroativos a
21-5-2002.
Alteração e acréscimo de dispositivos das Portarias SF
14, de 29-1-99 (Informativo 05/99) e 239, de 14-12-2001 (Informativo 52/2001).
DESTAQUES
• Transmissão pela Internet da GIEF e da GIAM de abril/2002 pode ser feita até 27-5-2002
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência
de problemas técnicos no servidor de recepção eletrônica
de dados utilizados pela Secretaria da Fazenda e tendo em vista a necessidade
de assegurar ao contribuinte a possibilidade de remeter, via Internet, o arquivo
magnético contendo a Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIAM) e o relativo à Guia de Informação e Apuração
de Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF), referentes ao período fiscal
de abril de 2002, no respectivo prazo de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 014, de 29-1-99, e alterações,
que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIAM), passa a vigorar com a seguinte modificação:
“VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
...............................
d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
...............................
2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo
magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via Internet:
2.1. até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período
fiscal a que se referir;
2.2. relativamente ao período fiscal de abril de 2002, até 27-5-2002;
”...............................
II – A Portaria SF nº 239, de 15-12-2001, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
...............................
“VII – O beneficiário industrial e aquele enquadrado como
central de distribuição deverão:
...............................
e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de
Incentivos Fiscais e Financeiros (GIAF), com ou sem aproveitamento do incentivo,
conforme modelo previsto no Anexo 1, devendo ser entregue:
...............................
3. relativamente ao período fiscal de abril 2002, até 27-5-2002;
...............................”
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21-5-2002;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
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