Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 68, DE 8-7-2011
(DO-U DE 13-7-2011)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
Autorizada a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação
Através deste ato, as disposições do Convênio ICMS 38/2009,
que permite que os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal
concedam isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço
de comunicação, foram estendidas ao Estado de Santa Catarina.
Somente poderão
ser beneficiados os serviços de comunicação referentes ao acesso
à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do
Programa Internet Popular.
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