Pernambuco
DECRETO
24.341, DE 23-5-2002
(DO-PE DE 24-5-2002)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorroga, até 20-5-2002, o prazo para recolhimento do ICMS, inclusive o decorrente de parcelamento, cujo vencimento ocorreu em 20-5-2002, com efeitos retroativos a 17-5-2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o que
dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27-1-89,
a ocorrência de problemas técnicos nos equipamentos da empresa
prestadora de serviços de informática para o Governo do Estado
e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições
para o cumprimento das suas obrigações tributárias, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 20 de maio de 2002, o termo
final do prazo para recolhimento de tributos, inclusive decorrente de parcelamento,
que houver recaído no dia 17 de maio de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 17-5-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado)
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