x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estados do Paraná e de São Paulo ficam autorizados a conceder benefício fiscal

Convênio ICMS 80/2011

13/08/2011 13:58:47

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 80, DE 5-8-2011
(DO-U DE 8-8-2011)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estados do Paraná e de São Paulo ficam autorizados a conceder benefício fiscal
Este ato, que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação nacional, prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassi, classificado nas posições 8704.2 e 8706.3 da NCM.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 164ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Paraná e São Paulo autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com o produto sobrechassi, classificado nas posições 8704.2 e 8706.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de forma que a carga tributária efetiva seja de doze por cento.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade