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Santa Catarina

Convênio ICMS 94/2011

17/10/2011 11:34:04

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 94, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)

ISENÇÃO
Refeição

Acre e Santa Catarina são autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas de refeições
O referido benefício será concedido nas saídas das refeições pelos estabelecimentos que as tenham produzido e quando destinadas a órgãos da administração pública estadual ou municipal desde que sejam fornecidas a servidores ou alunos das redes de ensino. Este ato produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre e Santa Catarina autorizados a concederem isenção do ICMS nas saídas de refeições promovidas pelos estabelecimentos que as tenham produzido, desde que destinadas a órgãos da administração pública estadual ou municipal para fornecimento aos seus servidores ou aos alunos das respectivas redes de ensino.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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