Santa Catarina
CONVÊNIO
ICMS 94, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
ISENÇÃO
Refeição
Acre
e Santa Catarina são autorizados a conceder isenção do ICMS nas
saídas de refeições
O referido
benefício será concedido nas saídas das refeições pelos
estabelecimentos que as tenham produzido e quando destinadas a órgãos
da administração pública estadual ou municipal desde que sejam
fornecidas a servidores ou alunos das redes de ensino. Este ato produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na 143ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro
de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula
primeira Ficam os Estados do Acre e Santa Catarina autorizados a concederem
isenção do ICMS nas saídas de refeições promovidas
pelos estabelecimentos que as tenham produzido, desde que destinadas a órgãos
da administração pública estadual ou municipal para fornecimento
aos seus servidores ou aos alunos das respectivas redes de ensino.
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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