Pernambuco
PORTARIA
87 SF, DE 3-5-2002
(DO-PE DE 4-5-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
Modifica
as normas relativas ao credenciamento ou ao recredenciamento de transportador
rodoviário de cargas para fins de recolhimento do ICMS normal relativo
ao frete, nas prestações interestaduais.
Alteração da Portaria 24, de 28-2-2002 (DO-PE de 1-3-2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando
o inciso III da Portaria SF nº 024, de 28-2-2002, que dispõe sobre
o credenciamento ou recredenciamento do transportador rodoviário de cargas,
nas prestações interestaduais, para efeito do recolhimento do
ICMS normal relativo ao frete no prazo da respectiva categoria, e tendo em vista
a conveniência de efetivar o benefício a partir da data da comprovação
do atendimento às condições estabelecidas para a hipótese,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 024, de 28-2-2002, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“III – Na hipótese do inciso anterior, o credenciamento ou
recredenciamento do transportador somente ocorrerá a partir:
a) do primeiro dia do mês subseqüente ao da regularização,
caso esta ocorra até 6-5-2002;
b) da comprovação, efetivada a partir de 7-5-2002, junto à
DPF, do atendimento ao disposto no inciso I;
.........................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
PORTARIA 24 SF, DE 28-2-2002 (DO-PE DE 1-3-2002)
“O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 19, II, “b”, do artigo 58 do
Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – Com base no que dispõe o § 19, II, “b”, 2,
do artigo 58 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
o transportador, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(CACEPE), que prestar serviço de transporte de cargas, considera-se credenciado
para recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, no prazo a que esteja sujeito,
quando atender às seguintes condições:
a) estar com a situação cadastral regular perante o CACEPE;
b) não ter sócio:
1. que participe de empresa que se encontre em situação irregular
perante a Fazenda Estadual;
2. que tenha participado de empresa que, à época do respectivo
desligamento, se encontrava em situação irregular perante a Fazenda
Estadual, permanecendo como tal, até a data da verificação
do atendimento, das condições previstas neste inciso;
c) não estar irregular em relação à entrega da GIAM
mensal por mais de 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) alternados;
d) estar regular relativamente à obrigação tributária
principal, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais;
e) não ter cometido qualquer das seguintes infrações, apuradas
em processo administrativo-tributário:
1. emissão de documento fiscal inidôneo, inclusive Nota Fiscal
calçada ou paralela;
2. utilização de crédito fiscal inexistente;
3. omissão ou indicação incorreta de qualquer dado em documento
de informação econômico-fiscal, que resulte em redução
ou não recolhimento do ICMS devido;
f) não ter se recusado a apresentar livros e documentos fiscais e contábeis,
quando solicitado pela SEFAZ;
II – Nos termos do § 19, II, “c”, do artigo 58 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, na hipótese do
não atendimento ao disposto no inciso anterior, o transportador ficará
sujeito ao recolhimento do imposto, prestação a prestação,
sendo se for o caso, descredenciado pela Diretoria de Postos Fiscais (DPF),
mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado;
III – Na hipótese do inciso anterior, o credenciamento ou recredenciamento
do transportador somente ocorrerá a partir:
a) do primeiro dia do mês subseqüente ao da regularização,
caso esta ocorra até 6-5-2002;
b) da comprovação, efetivada a partir de 7-5-2002, junto à
DPF, do atendimento ao disposto no inciso I. (Redação dada pela
Portaria 87/2002 – Neste Informativo)
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-3-2002;
V – revogam-se as disposições em contrário.”
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