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Convênio ICMS 85/2011

17/10/2011 11:34:05

Documento sem título

CONVÊNIO ICMS 85, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
CRÉDITO
Outorgado

Estados poderão conceder crédito outorgado de ICMS
O benefício será destinado, exclusivamente, a aplicação em investimento em infraestrutura em seus territórios. Os efeitos deste ato dependem de ratificação nacional e vigoram até 31-12-2012.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 143ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Cláusula segunda – O benefício previsto na cláusula primeira:
I – fica limitado ao valor do investimento realizado;
II – dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a unidade federada, definindo o investimento e as condições de sua realização;
III – terá sua fruição condicionada a concessão de regime especial no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação e até 31 de dezembro de 2012.

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