Ceará
CONVÊNIO
ICMS 104, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
BENEFÍCIO
FISCAL
Prorrogação
Confaz prorroga aplicabilidade de atos que concedem benefícios fiscais
=> Dentre os benefícios fiscais destacamos:
a isenção do ICMS devido nas importações de medicamentos destinados ao combate à dengue, à malária e à febre amarela;
a isenção do ICMS devido nas operações com preservativos; e
a isenção do ICMS devido nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.
Este ato entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 143ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro
de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2011,
as disposições contidas no Convênio ICMS 02/2011, de 27 de janeiro
de 2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações
de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades
climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim,
Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio
Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012
as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I Convênio ICMS 117/2002, de 20 de setembro de 2002, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações
de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de
Goiás;
II Convênio ICMS 134/2008, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo
do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
RIDE , para ser abatido no Distrito Federal.
Cláusula terceira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2014,
as disposições contidas convênios a seguir indicados:
I Convênio ICMS 80/2010, de 27 de maio de 2010, que autoriza o Estado
de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética
de Alagoas CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata
de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas
Agente CEAL e Caravana da Energia
II Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas
com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas
atividades específicas;
III Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate
a dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional
de Saúde;
IV Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede
isenção do ICMS às operações com preservativos;
V Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção
do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à
prestação de serviços de saúde;
VI Convênio ICMS 74/2000, de 15 de setembro de 2000, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações
das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia
HEMORIO;
VII Convênio ICMS 21/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção na importação
e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com
doença grave.
VIII Convênio ICMS 102/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo
ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas
com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças,
destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival;
IX Convênio ICMS 50/2009, de 3 de julho de 2009, que autoriza os
Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a conceder crédito
presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
X Convênio ICMS 47/2010, de 26 de março de 2010, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de
mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON Museu
Oscar Niemeyer;
XI Convênio ICMS 74/2010, de 3 de maio de 2010, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca
de Geladeira para comunidade de baixa renda;
XII Convênio ICMS 138/2010, de 24 de setembro de 2010, que autoriza
os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência
Energética;
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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