Pernambuco
PROTOCOLO
ICMS 13, DE 10-5-2002
(DO-U, DE 21-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000 (Informativo 52/2000), que dispõe sobre a uniformização das regras da substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, entre os Estados signatários.
Os SECRETÁRIOS
DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA
DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Brasília,
DF, no dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos artigos 102 e 199
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o presente Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Tocantins excluído
do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre
a harmonização da substituição tributária
do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo,
pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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