Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A Medida
Provisória 1.750-45, de 14-12-98, publicada na página 12 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-98, reedita as normas para desindexação
da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de 1-7-95, bem como para livre negociação
salarial e o reajuste anual de contratos, em substituição à
Medida Provisória 1.675-44, de 25-11-98 (Informativo 47/98).
O referido ato alterou o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94
(Informativo 24/94); e revogou os §§ 1º e 2º do artigo 947
da Lei 3.071, de 1-1-1916 – Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177,
de 1-3-91 (Informativo 10/91); os §§ 1º e 2º do artigo 1º
da Lei 8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92); e a Medida Provisória
1.675-44/98, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
O texto da Medida Provisória 1.750-45/98 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.675-42/98, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 39/98.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade