Bahia
CONVÊNIO
ICMS 4, DE 10-3-2010
(DO-U DE 11-3-2010)
ISENÇÃO
Doação
CONFAZ autoriza a concessão de isenção do ICMS para doações
destinadas ao Haiti
O
benefício será aplicado às doações de mercadorias para
entidades governamentais, inclusive ao serviço de transporte a elas relacionado,
cujo destino final seja o atendimento das vítimas dos desastres naturais
ocorridos no Haiti. As disposições produzem efeitos no período
entre a data de sua ratificação nacional e o dia 31-7-2010.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 145ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10
de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados
a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação,
de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação
de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas
de desastres naturais ocorridos no Haiti.
Cláusula segunda Para fins do disposto na cláusula primeira,
ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito
fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho
de 2010.
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