Ceará
CONVÊNIO
ICMS 4, DE 10-3-2010
(DO-U DE 11-3-2010)
ISENÇÃO
Doação
CONFAZ autoriza a concessão de isenção do ICMS para doações
destinadas ao Haiti
O
benefício será aplicado às doações de mercadorias para
entidades governamentais, inclusive ao serviço de transporte a elas relacionado,
cujo destino final seja o atendimento das vítimas dos desastres naturais
ocorridos no Haiti. As disposições produzem efeitos no período
entre a data de sua ratificação nacional e o dia 31-7-2010.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10
de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados
a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação,
de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação
de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas
de desastres naturais ocorridos no Haiti.
Cláusula segunda – Para fins do disposto na cláusula primeira,
ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito
fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho
de 2010.
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