Ceará
CONVÊNIO
ICMS 54, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ENERGIA ELÉTRICA
Isenção
Confaz altera Convênio que autoriza a concessão de isenção
nas operações internas com energia elétrica
Foi
modificado o Convênio ICMS 28/2004 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), excluindo o Estado de Pernambuco das suas disposições.
A vigência deste ato depende da data da publicação de sua ratificação
nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Confaz, na sua 137ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS
28/2004, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a
conceder isenção do ICMS na saída interna de energia elétrica
produzida por estabelecimento gerador localizado no Estado, destinada a distribuidora
de energia elétrica..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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