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Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser isento do ICMS

Convênio ICMS 11/2010

17/04/2010 21:00:14

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CONVÊNIO ICMS 11, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)

ISENÇÃO
Serviço de Comunicação

Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser isento do ICMS
Confaz estende para este Estado a disposição do Convênio ICMS 38, de 3-4-2009, Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, que concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular. Este Convênio depende de ratificação nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – Confaz, na sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 38/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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