Paraná
CONVÊNIO
ICMS 11, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ISENÇÃO
Serviço de Comunicação
Serviço de acesso à internet por banda larga poderá ser
isento do ICMS
Confaz
estende para este Estado a disposição do Convênio ICMS 38, de
3-4-2009, Link Atos do Confaz do Portal COAD, que concede
isenção do ICMS nas prestações de serviço de comunicação
referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas
no âmbito do Programa Internet Popular. Este Convênio depende de ratificação
nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Confaz, na sua 137ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Paraná, Pernambuco
e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio
ICMS 38/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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