Pernambuco
DECRETO
24.322, DE 20-5-2002
(DO-PE DE 21-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição
Revoga os dispositivos da legislação que permitem a restituição do ICMS pago a maior pelo regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de não ser
cabível a restituição do ICMS retido, por substituição
tributária, quando a operação subseqüente à
sua cobrança se realizar com valor inferior ao que tenha sido utilizado
como base de cálculo do imposto antecipado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os dispositivos constantes de Decretos
que integram a legislação tributária do Estado, dispondo
sobre a restituição do valor do ICMS pago a maior por força
da substituição tributária.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
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