Bahia
CONVÊNIO
ICMS 25, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Estado de Santa Catarina é excluído da ST com produtos farmacêuticos
Este
ato exclui SC, com efeitos a partir de 1-5-2010, das disposições previstas
no Convênio ICMS 76/94, Link Atos do Confaz do Portal COAD,
que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição
tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Confaz, na sua 137ª
Reunião Ordinária realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto
nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de
julho de 1997, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído
das disposições contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho
de 1994.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1o de maio de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade