Ceará
CONVÊNIO
ICMS 5, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Confaz modifica regras relativas à substituição tributária
nas operações com combustíveis
Foram
introduzidas alterações no Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Link
“Atos do Confaz” do Portal COAD), relativamente ao programa utilizado
para fornecer os dados ao Fisco nas operações interestaduais, com
efeitos a partir de 1-5-2010.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso VIII do § 7º
da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de
setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e
de biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à
gasolina ou ao óleo diesel.”.
Cláusula segunda – Fica acrescido o inciso IV à cláusula
vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com a seguinte redação:
“IV – o estorno de crédito previsto no § 10 da cláusula
vigésima primeira, nos termos dos §§ 11 e 12 da mesma cláusula.”.
Cláusula terceira – Ficam revogados os §§ 8º e 9º
da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07.
Esclarecimento COAD: A cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007 dispõe sobre a apuração de valores relativos às operações interestaduais com combustíveis, os quais serão informados ao Fisco mediante programa próprio.
Cláusula quarta – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade