Ceará
CONVÊNIO
ICMS 5, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Confaz modifica regras relativas à substituição tributária
nas operações com combustíveis
Foram
introduzidas alterações no Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Link
Atos do Confaz do Portal COAD), relativamente ao programa utilizado
para fornecer os dados ao Fisco nas operações interestaduais, com
efeitos a partir de 1-5-2010.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica alterado o inciso VIII do § 7º
da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de
setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII Anexo VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e
de biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à
gasolina ou ao óleo diesel..
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso IV à cláusula
vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com a seguinte redação:
IV o estorno de crédito previsto no § 10 da cláusula
vigésima primeira, nos termos dos §§ 11 e 12 da mesma cláusula..
Cláusula terceira Ficam revogados os §§ 8º e 9º
da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07.
Esclarecimento COAD: A cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007 dispõe sobre a apuração de valores relativos às operações interestaduais com combustíveis, os quais serão informados ao Fisco mediante programa próprio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade