Ceará
CONVÊNIO
ICMS 20, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ISENÇÃO
Medicamento
Acrescentados itens à relação de medicamentos isentos do
ICMS
Alteração
do Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 , link Atos do Confaz do
Portal COAD, dispõe sobre o acréscimo dos itens 136 e 137 ao Anexo
Único, que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações
são destinadas a órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações
públicas. Este ato depende de ratificação nacional.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 137ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02,
de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
136 |
Vacina meningocócica conjugada do Grupo C |
3002.20.15 |
Vacina contra meningite C |
3002.20.15 |
137 |
Entecavir |
2933.5949 |
Baraclude 1mg por comprimido |
3004.9079 |
Baraclude 0.5mg por comprimido |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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