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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a apresentação da EFD

Resolução SF 5018/2017

Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

13/06/2017 08:13:10

RESOLUÇÃO 5.018 SF, DE 9-6-2017
(DO-MG DE 10-6-2017)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Apresentação

Secretaria de Fazenda esclarece sobre os registros da EFD
Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da EFD, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art . 46 do Anexo vII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º – Os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1600 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008 .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Esclarecimento COAD: Os Registros 1600 e 1700 da EFD devem ser utilizados para indicar as seguintes informações:
– Registro 1600: Este registro deve ser utilizado para identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Para verificar se a empresa é considerada administradora de cartões, deve-se consultar o contrato firmado entre a empresa e o informante do arquivo. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas;
– Registro 1700: Neste registro, devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Os códigos dos dispositivos autorizados são os seguintes:
00 – Formulário de Segurança – impressor autônomo;
01 – FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Danfe;
02 – Formulário de segurança – NF-e;
03 – Formulário Contínuo;
04 – Blocos;
05 – Jogos Soltos.

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