Ceará
CONVÊNIO
ICMS 19, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ISENÇÃO
Equipamentos e Componentes para
Aproveitamento das Energias Solar e Eólica
CONFAZ acrescenta produto à relação de equipamentos e componentes
para aproveitamento das energias solar e eólica, beneficiados com a isenção
do ICMS
Alteração
do convênio ICMS 101/97 (Link atos do confaz no Portal COAD)
acrescenta a classificação fiscal 9406.00.99 torre para suporte
de gerador de energia eólica ao inciso XI da cláusula 1ª.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O inciso XI da clausula primeira do Convênio
ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI torre para suporte de gerador de energia eólica
7308.20.00 e 9406.00.99..
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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