Ceará
CONVÊNIO
ICMS 27, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
ISENÇÃO
Táxi
Confaz dispõe sobre as operações com automóveis de
passageiros utilizados como táxi
Este
ato convalida os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores
conforme o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001, Link Atos do Confaz
do Portal COAD, que concede isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros utilizados como
táxi, no período de 6 a 31-1-2010.
O Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, na sua 137ª
reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas
montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS 38/01, de 6 de
julho de 2001, no período de 6 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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