Ceará
CONVÊNIO
ICMS 30, DE 26-3-2010
(DO-U DE 1-4-2010)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Excluem os Estados de Amapá e Amazonas das normas para emissão
de documentos prestados pelo serviço de telefonia
Com
a alteração do Convênio ICMS 55, de 1-7-2005 (Link Atos
do Confaz do Portal COAD) as empresas de telecomunicação localizadas
no AP e AM deixam de ser obrigadas a emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS
na prestação pré-paga de serviços de telefonia, bem como
nas operações interestaduais com fichas, cartões ou assemelhados,
realizados entre contribuintes, com efeitos desde 1-4-2010.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Confaz, na sua 137ª
Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 26 de março
de 2010, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea
b do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e do Amazonas excluídos
das disposições do Convênio ICMS 55/2005, de 1º de julho
de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação
pré-paga de serviços de telefonia.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2010.
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