Pernambuco
DECRETO
24.494, DE 5-7-2002
(DO-PE DE 6-7-2002)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica
a CLT-ICMS, relativamente à tributação do ICMS incidente
sobre a importação de insumos agropecuários, com efeitos
a partir de 1-7-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
DESTAQUES
• Estão alteradas as regras para concessão de diferimento do ICMS na importação de insumos agropecuários
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de promover ajustes na legislação relativa à importação
de insumos agropecuários, com o objetivo de favorecer o nível
de competitividade do setor avícola do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1-3-89, ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
......................................
XXXVII – nas seguintes operações e condições,
relativamente aos produtos elencados no artigo 9º, CIV, devendo o ICMS
diferido ser recolhido juntamente com aquele incidente sobre a saída
subseqüente:
a) atendidas as condições previstas no mencionado artigo 9º,
CIV:
1. no período de 1-10-97 a 31-12-97, nas operações internas
e sendo a referida saída subseqüente aquela promovida pelo produtor
adquirente (Convênio ICMS 100/97);
2. a partir de 1-7-2002, nas operações de importação;
......................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-7-2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade